STF RE 28508 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Apelação criminal não conhecida, porque o reu não se recolheu à prisão, nem prestou fiança, nem obteve liberdade provisoria ou sursis.
Provimento do recurso extraordinário, para que, convertido em diligência o julgamento da apelação, se pronuncie o juiz sobre a concessão da liberdade provisória ao recorrente, conforme o dispostos no art. 350 do Código de Processo Penal.
Ementa
Apelação criminal não conhecida, porque o reu não se recolheu à prisão, nem prestou fiança, nem obteve liberdade provisoria ou sursis.
Provimento do recurso extraordinário, para que, convertido em diligência o julgamento da apelação, se pronuncie o juiz sobre a concessão da liberdade provisória ao recorrente, conforme o dispostos no art. 350 do Código de Processo Penal.Decisão
Conhecido e provido o recurso, á unanimidade.
Data do Julgamento
:
18/08/1955
Data da Publicação
:
DJ 27-10-1955 PP-13845 EMENT VOL-00233-02 PP-00586 ADJ 07-01-1957 PP-00029
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOÃO DOMINGOS DE MOURA
RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA