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Jurisprudência


STF RE 28508 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Apelação criminal não conhecida, porque o reu não se recolheu à prisão, nem prestou fiança, nem obteve liberdade provisoria ou sursis. Provimento do recurso extraordinário, para que, convertido em diligência o julgamento da apelação, se pronuncie o juiz sobre a concessão da liberdade provisória ao recorrente, conforme o dispostos no art. 350 do Código de Processo Penal.
Decisão
Conhecido e provido o recurso, á unanimidade.

Data do Julgamento : 18/08/1955
Data da Publicação : DJ 27-10-1955 PP-13845 EMENT VOL-00233-02 PP-00586 ADJ 07-01-1957 PP-00029
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: JOÃO DOMINGOS DE MOURA RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA