STF RE 285146 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Militares
da Aeronáutica. Critérios diferenciados para promoção de militares
dos sexos masculinos e femininos. Não violação do princípio da
isonomia. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Militares
da Aeronáutica. Critérios diferenciados para promoção de militares
dos sexos masculinos e femininos. Não violação do princípio da
isonomia. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00055 EMENT VOL-02228-03 PP-00476
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : KITACUA PINHEIRO MARQUES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : EDUARDO LUIZ BANDEIRA DE MELLO E OUTRO
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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