STF RE 285244 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Interposição simultânea de dois
recursos contra a mesma decisão. Impossibilidade. Princípio da
Unirrecorribilidade. Precedente. 3. Embargos de declaração
recebidos como agravo regimental. 4. Secretário de Estado.
Vantagem. Contagem em dobro. Incorporação. Possibilidade. ADI 489
do STF. Não extensão a outros cargos. 5. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Interposição simultânea de dois
recursos contra a mesma decisão. Impossibilidade. Princípio da
Unirrecorribilidade. Precedente. 3. Embargos de declaração
recebidos como agravo regimental. 4. Secretário de Estado.
Vantagem. Contagem em dobro. Incorporação. Possibilidade. ADI 489
do STF. Não extensão a outros cargos. 5. Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu
dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também
por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-03 PP-00438
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ADOLPHO LERNER E OUTRO
ADV.(A/S): PEDRO AUGUSTO SARMENTO MARQUES DE ALMEIDA GUIMARÃES E
OUTROS
EMBDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - SAINT-CLAIR DINIZ SOUTO
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