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Jurisprudência


STF RE 285244 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Interposição simultânea de dois recursos contra a mesma decisão. Impossibilidade. Princípio da Unirrecorribilidade. Precedente. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 4. Secretário de Estado. Vantagem. Contagem em dobro. Incorporação. Possibilidade. ADI 489 do STF. Não extensão a outros cargos. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 19.02.2008.

Data do Julgamento : 19/02/2008
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-03 PP-00438
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S): ADOLPHO LERNER E OUTRO ADV.(A/S): PEDRO AUGUSTO SARMENTO MARQUES DE ALMEIDA GUIMARÃES E OUTROS EMBDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): PGE-RJ - SAINT-CLAIR DINIZ SOUTO
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