STF RE 285267 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Previdência social. Benefício concedido após a
promulgação da Constituição.
- Está correto o acórdão recorrido quando sustenta que a
preservação permanente do valor real do benefício se faz, como
preceitua o artigo 201, § 2º, conforme os critérios definidos em
lei, cabendo, portanto, a esta estabelecê-los.
- Por outro lado, as demais questões constitucionais
invocadas no recurso extraordinário não foram prequestionadas
(súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Previdência social. Benefício concedido após a
promulgação da Constituição.
- Está correto o acórdão recorrido quando sustenta que a
preservação permanente do valor real do benefício se faz, como
preceitua o artigo 201, § 2º, conforme os critérios definidos em
lei, cabendo, portanto, a esta estabelecê-los.
- Por outro lado, as demais questões constitucionais
invocadas no recurso extraordinário não foram prequestionadas
(súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime.1ª. Turma, 28.11.2000.
Data do Julgamento
:
28/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 09-02-2001 PP-00041 EMENT VOL-02018-08 PP-01763
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVDOS. : JOSÉ CÂMARA DE OLIVEIRA E OUTROS
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : FERNANDO ANTONIO CORREIA
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