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Jurisprudência


STF RE 285267 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdência social. Benefício concedido após a promulgação da Constituição. - Está correto o acórdão recorrido quando sustenta que a preservação permanente do valor real do benefício se faz, como preceitua o artigo 201, § 2º, conforme os critérios definidos em lei, cabendo, portanto, a esta estabelecê-los. - Por outro lado, as demais questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário não foram prequestionadas (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime.1ª. Turma, 28.11.2000.

Data do Julgamento : 28/11/2000
Data da Publicação : DJ 09-02-2001 PP-00041 EMENT VOL-02018-08 PP-01763
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO ADVDOS. : JOSÉ CÂMARA DE OLIVEIRA E OUTROS RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : FERNANDO ANTONIO CORREIA
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