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Jurisprudência


STF RE 285408 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor civil. Reajuste. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RMS 22.307, por maioria de votos, firmou o entendimento de que deveria ser estendido aos servidores públicos civis, a título de revisão geral de vencimentos, com base na auto-aplicabilidade do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, respeitado, também, o princípio da isonomia, o aumento de 28,86% com que foi reajustado o soldo mais alto pelas Leis nºs 8.622 e 8.627, ambas de 1993, que beneficiam todos os servidores públicos militares. E, ao julgar os embargos de declaração opostos a esse acórdão, esse mesmo Plenário entendeu que, se o servidor civil tivesse sido contemplado com um dos reajustes concedidos a diferentes categorias civis pela Lei 8.627/93, deveria ser feita a indispensável compensação. - Dessa orientação divergiu em parte o acórdão recorrido ao negar peremptoriamente essa compensação. - É certo, porém, que, nos autos, não há elementos para a aferição da ocorrência de hipótese dessa compensação. Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido, para determinar-se que, em liquidação, se apure se essa compensação, conforme admitida por esta Corte, é devida no caso, e, em sendo, seja ela observada.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 18.12.2001.

Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00048 EMENT VOL-02062-05 PP-01015
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : ZULEICA ESTACIO DE FREITAS E OUTROS RECDAS. : ARCILIA SOARES LOURENÇO E OUTRAS ADVDOS. : MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008622 ANO-1993 LEG-FED LEI-008627 ANO-1993
Observação : Acórdão citado: RMS 22307 (RTJ 167/109). Número de páginas: (10). Análise:(CRP). Revisão:(AAF). Inclusão: 08/07/02, (MLR). Alteração: 18/03/05, (MLR). Alteração: 04/05/2018, JRM.
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