STF RE 285449 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Administrativo. Município. Horário de funcionamento
de estabelecimento comercial. Competência municipal (CF, art. 30,
I). Precedentes do STF. Fundamentos da decisão agravada não
impugnados. Regimental não provido.
Ementa
Administrativo. Município. Horário de funcionamento
de estabelecimento comercial. Competência municipal (CF, art. 30,
I). Precedentes do STF. Fundamentos da decisão agravada não
impugnados. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 17.04.2001.
Data do Julgamento
:
17/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-06-2001 PP-00014 EMENT VOL-02034-05 PP-00978
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : DROGARIA SÃO PAULO LTDA
ADVDOS. : HAROLDO CHRISTIAN MASSARO SANTOS E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV. : CARLOS TADEU GAGLIARDI
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