STF RE 285462 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário.
ICMS. Na medida em que o recorrente, ora agravado, veio a impugnar,
nas razões do extraordinário, somente a questão relativa à correção
monetária dos créditos escriturais do ICMS, cabia à relatora
apreciar a matéria nos limites postos no recurso. Não há de se
falar, dessa forma, em vício da decisão agravada, sendo
improcedente a alegação da agravante de que se apreciou questão
diversa da analisada pelo acórdão recorrido.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário.
ICMS. Na medida em que o recorrente, ora agravado, veio a impugnar,
nas razões do extraordinário, somente a questão relativa à correção
monetária dos créditos escriturais do ICMS, cabia à relatora
apreciar a matéria nos limites postos no recurso. Não há de se
falar, dessa forma, em vício da decisão agravada, sendo
improcedente a alegação da agravante de que se apreciou questão
diversa da analisada pelo acórdão recorrido.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-04 PP-00815
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MARILON LTDA
ADVDOS.: LAERDIO PAVESI ESTEVES BV E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS.: PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO
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