STF RE 285495 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
APOSENTADORIA - PROVENTOS - ALTERAÇÃO PELO ADMINISTRADOR. Uma vez
aperfeiçoado o ato complexo alusivo à aposentadoria, com a
homologação pelo Tribunal de Contas, a modificação dos proventos
não prescinde da observação do devido processo legal, presente a
medula deste último, ou seja, o contraditório.
Ementa
APOSENTADORIA - PROVENTOS - ALTERAÇÃO PELO ADMINISTRADOR. Uma vez
aperfeiçoado o ato complexo alusivo à aposentadoria, com a
homologação pelo Tribunal de Contas, a modificação dos proventos
não prescinde da observação do devido processo legal, presente a
medula deste último, ou seja, o contraditório.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraodinário e lhe deu
provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.
Data do Julgamento
:
02/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00078 EMENT VOL-02301-04 PP-00651 RTJ VOL-00204-01 PP-00377
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.: JOSÉ IZAIAS DOS ANJOS
ADVDOS.: JOSÉ AUGUSTO SIQUEIRA E OUTRO
RECDO.: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU
ADVDA.: GLÍCIA THAIS SALMERON DE MIRANDA VIEIRA
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