STF RE 285640 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário desprovido. 2.
Impenhorabilidade de bens alienados fiduciariamente, vinculados a
cédula rural pignoratícia. 3. Precedentes da Corte que reconheceram
a impenhorabilidade desses bens, tendo em consideração a violação ao
direito de propriedade. 4. Hipótese que não se aplica à dos autos.
5. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais.
Súmulas 282 e 356. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário desprovido. 2.
Impenhorabilidade de bens alienados fiduciariamente, vinculados a
cédula rural pignoratícia. 3. Precedentes da Corte que reconheceram
a impenhorabilidade desses bens, tendo em consideração a violação ao
direito de propriedade. 4. Hipótese que não se aplica à dos autos.
5. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais.
Súmulas 282 e 356. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00103 EMENT VOL-02079-04 PP-00710
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : MARCO AURÉLIO AGUIAR BARRETO E OUTROS
AGDO. : VALDIR SPIER JÚNIOR
ADVDOS. : LUCIANO JOSÉ BULIGON E OUTROS
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