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Jurisprudência


STF RE 285706 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. Recurso extraordinário: Súmula 283: inaplicabilidade A alegação, motivada no RE, da inconstitucionalidade da resolução do plenário da Assembléia Legislativa - cuja prevalência sobre a resolução de membros da Mesa afirmada pelo acórdão recorrido constituiria o fundamento suficiente inatacado - basta a ilidir a aplicabilidade da Súmula 283, invocada pelos recorridos. II. Vencimentos e proventos: redução imediata aos limites constitucionais (ADCT, art. 17): eficácia plena e aplicabilidade imediata: vinculação direta do órgão administrador competente, desnecessária, portanto, a interposição de lei ordinária ou ato normativo equivalente: interpretação conjugada do art. 17 do ADCT e do art. 37, XI, da Constituição. III. Servidor público: teto de vencimentos (CF, art. 37, XI): subsistência integral do sistema anterior à EC 19/98, até a fixação dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal: conseqüente imunidade à incidência do teto do respectivo Poder das vantagens de caráter individual, conforme a jurisprudência firmada sob o regime anterior à alteração constitucional ainda ineficaz: precedente. IV. Vencimentos: teto: exclusão das vantagens de caráter individual, entre as quais se inclui a parcela incorporada à remuneração do servidor em razão do exercício pretérito de cargo em comissão ou similar. "Vencimento é a remuneração imputada exclusivamente ao exercício de determinado cargo. (...) Ao contrário, só pode constituir vantagem pessoal, e não vencimento, a retribuição percebida pelo titular de um cargo, não em razão do exercício dele, mas sim em virtude do exercício anterior de cargo diverso" (STF, RE 141788-Ce, Plenário, 05.05.93, Pertence, RTJ 152/243).
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pelo recorrido o Dr. Carlos Eduardo Caputo Bastos. 1ª. Turma, 26.03.2002.

Data do Julgamento : 26/03/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00080 EMENT VOL-02066-04 PP-00731
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDO. : PGE - RJ - MARCELO ORTIGÃO B. DE CARVALHO RECDO. : SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDALERJ ADVDOS.: CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS E OUTROS
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