STF RE 28578 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A apreensão policial de mercadoria em trânsito, por suspeita de furto, equipara-se á força maior, que exclui a responsabilidade do transportador. O interessado deve proceder, para obter a restituição de coisa apreendida, como prescrevem os arts. 118 a
124 do Código de Processo Penal.
Ementa
A apreensão policial de mercadoria em trânsito, por suspeita de furto, equipara-se á força maior, que exclui a responsabilidade do transportador. O interessado deve proceder, para obter a restituição de coisa apreendida, como prescrevem os arts. 118 a
124 do Código de Processo Penal.Decisão
À unanimidade, não se conheceu do recurso.
Data do Julgamento
:
10/01/1958
Data da Publicação
:
DJ 02-05-1958 PP-05729 EMENT VOL-00337-01 PP-00292 RTJ VOL-00005-01 PP-00071
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: S.A. LEVY COMISSÁRIA E EXPORTADORA DE CAFÉ
RECORRIDA: CIA. PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 25/01/2016, BSB.
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