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Jurisprudência


STF RE 28578 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A apreensão policial de mercadoria em trânsito, por suspeita de furto, equipara-se á força maior, que exclui a responsabilidade do transportador. O interessado deve proceder, para obter a restituição de coisa apreendida, como prescrevem os arts. 118 a 124 do Código de Processo Penal.
Decisão
À unanimidade, não se conheceu do recurso.

Data do Julgamento : 10/01/1958
Data da Publicação : DJ 02-05-1958 PP-05729 EMENT VOL-00337-01 PP-00292 RTJ VOL-00005-01 PP-00071
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: S.A. LEVY COMISSÁRIA E EXPORTADORA DE CAFÉ RECORRIDA: CIA. PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 25/01/2016, BSB.
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