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Jurisprudência


STF RE 285820 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR. NORMA DE DIREITO LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. MATÉRIA CONTROVERTIDA. 1. Reenquadramento do servidor. Lei Estadual nº 10.470/91. Correção. Impossibilidade, dado que a solução da matéria implica interpretação de norma de direito local. Súmula 280/STF. 2. Redução de vencimentos. Alegação refutada nas instâncias ordinárias em face das provas coligidas para os autos. Reexame. Não cabimento do extraordinário. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido.
Decisão
Negado provimento ao recurso. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 24.04.2001.

Data do Julgamento : 24/04/2001
Data da Publicação : DJ 01-06-2001 PP-00086 EMENT VOL-02033-07 PP-01532
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTES. : ARIVALDO RIBEIRO SOUSA E OUTROS ADVDOS. : VÂNIA REGINA DE A. GONDIM E OUTROS AGDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV. : PGE-MG - SÉRGIO ADOLFO E. DE CARVALHO
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