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Jurisprudência


STF RE 285980 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. 2. Teto constitucional. Art. 37, XI, da Constituição Federal. 3. Vantagens pessoais. Exclusão. 4. Os honorários advocatícios não constituem situação funcional própria do servidor, mas, sim, vantagens gerais percebidas por todos os procuradores que exerçam atividade contenciosa. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, os Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 25.09.2001.

Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00061 EMENT VOL-02049-04 PP-00733
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : SANTO ROMEU NETTO ADVDOS. : EDMUNDO GUIMARÃES FILHO E OUTROS AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDA. : MARIA EUGÊNIA DE CARVALHO SALGADO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008906 ANO-1994 ART-00023 EOAB-1994 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL LEG-FED LEI-009756 ANO-1998 LEG-MUN LEI-010430 ANO-1988 (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP)
Observação : Acórdãos citados: RE 220397 (RTJ 173/662), RE 246265, RE 255236, RE 259306. Número de páginas: (7). Análise: (CRP). Revisão: (RCO/AAF). Inclusão: 04/01/02, (SVF). Alteração: 03/02/06, (SVF). Alteração: 09/04/2018, GIB.
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