STF RE 286202 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. FGTS: SUCUMBÊNCIA: ÔNUS.
I. - A fixação dos valores dos ônus da sucumbência, em
quantias certas, ocorrerá na execução do acórdão. Precedentes do
STF: RREE 282.445 (AgRg) e 288.693 (AgRg), Galvão, 1ª Turma; RREE
273.704 (AgRg) e 277.427 (AgRg), M. Alves, 1ª Turma.
II. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS: SUCUMBÊNCIA: ÔNUS.
I. - A fixação dos valores dos ônus da sucumbência, em
quantias certas, ocorrerá na execução do acórdão. Precedentes do
STF: RREE 282.445 (AgRg) e 288.693 (AgRg), Galvão, 1ª Turma; RREE
273.704 (AgRg) e 277.427 (AgRg), M. Alves, 1ª Turma.
II. - Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 09.10.2001.
Data do Julgamento
:
09/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 09-11-2001 PP-00052 EMENT VOL-02051-06 PP-01262
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÃO DO
DISTRITO FEDERAL - SINTTEL
ADVDOS. : FRANCISCO RODRIGUES PRETO JÚNIOR E OUTROS
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : HÉLIO HIRASAWA E OUTROS
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