STF RE 286219 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. Med. Prov.
812, de 31.12.94, convertida na Lei nº 8.981/95, arts. 42 e 58.
I. - Med. Prov. publicada em 31.12.94, a tempo, pois, de
incidir sobre o resultado do exercício financeiro encerrado: não
ocorrência, quanto ao imposto de renda, de ofensa aos princípios da
anterioridade e da irretroatividade. Precedentes do STF.
II. - Voto vencido do Ministro Carlos Velloso: ofensa ao
princípio da irretroatividade, conforme exposto no julgamento dos
RREE 181.664-RS e 197.790-MG, Plenário, 19.02.97.
III. - Questão objeto do art. 195, § 6º, da Constituição Federal
que não foi levantada no recurso extraordinário. Negativa de seguimento
a esse recurso.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. Med. Prov.
812, de 31.12.94, convertida na Lei nº 8.981/95, arts. 42 e 58.
I. - Med. Prov. publicada em 31.12.94, a tempo, pois, de
incidir sobre o resultado do exercício financeiro encerrado: não
ocorrência, quanto ao imposto de renda, de ofensa aos princípios da
anterioridade e da irretroatividade. Precedentes do STF.
II. - Voto vencido do Ministro Carlos Velloso: ofensa ao
princípio da irretroatividade, conforme exposto no julgamento dos
RREE 181.664-RS e 197.790-MG, Plenário, 19.02.97.
III. - Questão objeto do art. 195, § 6º, da Constituição Federal
que não foi levantada no recurso extraordinário. Negativa de seguimento
a esse recurso.
IV. - Agravo não provido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício
Corrêa. 2ª Turma, 24.09.2002.
Data do Julgamento
:
24/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 25-10-2002 PP-00066 EMENT VOL-02088-04 PP-00772
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : NARCISO ROTTA CIA LTDA
ADVDOS. : JEFTÉ FERNANDO LISOWSKI E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - GILBERTO ETCHALUZ VILLELA
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