main-banner

Jurisprudência


STF RE 286219 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. Med. Prov. 812, de 31.12.94, convertida na Lei nº 8.981/95, arts. 42 e 58. I. - Med. Prov. publicada em 31.12.94, a tempo, pois, de incidir sobre o resultado do exercício financeiro encerrado: não ocorrência, quanto ao imposto de renda, de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade. Precedentes do STF. II. - Voto vencido do Ministro Carlos Velloso: ofensa ao princípio da irretroatividade, conforme exposto no julgamento dos RREE 181.664-RS e 197.790-MG, Plenário, 19.02.97. III. - Questão objeto do art. 195, § 6º, da Constituição Federal que não foi levantada no recurso extraordinário. Negativa de seguimento a esse recurso. IV. - Agravo não provido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 24.09.2002.

Data do Julgamento : 24/09/2002
Data da Publicação : DJ 25-10-2002 PP-00066 EMENT VOL-02088-04 PP-00772
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : NARCISO ROTTA CIA LTDA ADVDOS. : JEFTÉ FERNANDO LISOWSKI E OUTROS AGDA. : UNIÃO ADVDO. : PFN - GILBERTO ETCHALUZ VILLELA
Mostrar discussão