STF RE 286246 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Renovação de licença de
localização e funcionamento.
- O acórdão recorrido, ao fundar-se em que a cobrança da
taxa de renovação de licença para localização e funcionamento era
indevida por falta de comprovação do exercício, por parte do
Município, da atividade de fiscalização, nada mais fez do que seguir
a orientação predominante nesta Corte (assim, a título
exemplificativo, nos RREE 140.278, 115.213, 115.983, 190.126 e
259.980).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Renovação de licença de
localização e funcionamento.
- O acórdão recorrido, ao fundar-se em que a cobrança da
taxa de renovação de licença para localização e funcionamento era
indevida por falta de comprovação do exercício, por parte do
Município, da atividade de fiscalização, nada mais fez do que seguir
a orientação predominante nesta Corte (assim, a título
exemplificativo, nos RREE 140.278, 115.213, 115.983, 190.126 e
259.980).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 18.06.2002.
Data do Julgamento
:
18/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00071 EMENT VOL-02079-04 PP-00732
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
ADVDO. : JOSÉ ORIVALDO PERES
ADVDA. : FERNANDA PEREIRA CAVALLARI
RECDA. : JOSÉ NATAL CLERICE - ME
ADVDOS. : EDUARDO DE MEIRA COELHO E OUTROS
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