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Jurisprudência


STF RE 286246 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Renovação de licença de localização e funcionamento. - O acórdão recorrido, ao fundar-se em que a cobrança da taxa de renovação de licença para localização e funcionamento era indevida por falta de comprovação do exercício, por parte do Município, da atividade de fiscalização, nada mais fez do que seguir a orientação predominante nesta Corte (assim, a título exemplificativo, nos RREE 140.278, 115.213, 115.983, 190.126 e 259.980). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 18.06.2002.

Data do Julgamento : 18/06/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00071 EMENT VOL-02079-04 PP-00732
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL ADVDO. : JOSÉ ORIVALDO PERES ADVDA. : FERNANDA PEREIRA CAVALLARI RECDA. : JOSÉ NATAL CLERICE - ME ADVDOS. : EDUARDO DE MEIRA COELHO E OUTROS
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