STF RE 286251 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Correção monetária
de créditos de ICMS. Inexistência, à época, de previsão legal. 3. Não
há ver, pois, ofensa aos princípios da isonomia e da
não-cumulatividade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Correção monetária
de créditos de ICMS. Inexistência, à época, de previsão legal. 3. Não
há ver, pois, ofensa aos princípios da isonomia e da
não-cumulatividade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª Turma, 12.03.2002.
Data do Julgamento
:
12/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 17-05-2002 PP-00065 EMENT VOL-02069-04 PP-00729
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : MODA JUVENIL ERNESTO BORGER LTDA
ADV. : LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO
ADVDOS. : RUBENS JOSÉ NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - KAREN LOUISE JEANETTE KAHN
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