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Jurisprudência


STF RE 286256 AgR-AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Acórdão de Turma ou do Plenário. Agravo regimental não conhecido. Precedentes. Cabe agravo regimental contra decisão do Presidente do Tribunal, de Presidente de Turma ou do Relator. Não, porém, contra acórdão de Turma ou do Plenário
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00014 EMENT VOL-02230-04 PP-00646
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ALMIR FERNANDES SOUZA E OUTROS ADV.(A/S) : JOSEFINA SERRA DOS SANTOS E OUTRO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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