STF RE 286292 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do
Servidor Público - PIS/PASEP. Lei Complementar n.º 7/70. Recepção
pelo art. 239, da Constituição Federal. 3. Medida provisória.
Instrumento idôneo para a instituição e majoração de tributos.
Possibilidade de reedição no prazo de trinta dias. Anterioridade
nonagesimal: contagem a partir da primeira edição da medida
provisória. 4. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do
Servidor Público - PIS/PASEP. Lei Complementar n.º 7/70. Recepção
pelo art. 239, da Constituição Federal. 3. Medida provisória.
Instrumento idôneo para a instituição e majoração de tributos.
Possibilidade de reedição no prazo de trinta dias. Anterioridade
nonagesimal: contagem a partir da primeira edição da medida
provisória. 4. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00103 EMENT VOL-02079-04 PP-00740
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : SENSATA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
ADVDOS. : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - GILBERTO ETCHALUZ VILLELA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00154 INC-00001 ART-00195 PAR-00004
PAR-00006 ART-00239
CF-1988 CONSTITUÇÃO FEDERAL
LEG-FED LCP-000007 ANO-1970
Observação
:
Acórdãos citados: ADI 1417 (RTJ 176/1026), RE 169740, RE 197790, RE 181664, RE 232896 (RTJ 170/993), RE 242905, RE 273076.
Número de páginas: (04).
Análise:(DMV).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 06/12/02, (SV).
Alteração: 19/06/2018, JRM.
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