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Jurisprudência


STF RE 286292 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2. Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP. Lei Complementar n.º 7/70. Recepção pelo art. 239, da Constituição Federal. 3. Medida provisória. Instrumento idôneo para a instituição e majoração de tributos. Possibilidade de reedição no prazo de trinta dias. Anterioridade nonagesimal: contagem a partir da primeira edição da medida provisória. 4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 06.08.2002.

Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00103 EMENT VOL-02079-04 PP-00740
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE. : SENSATA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA ADVDOS. : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA E OUTROS AGDA. : UNIÃO ADVDO. : PFN - GILBERTO ETCHALUZ VILLELA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00154 INC-00001 ART-00195 PAR-00004 PAR-00006 ART-00239 CF-1988 CONSTITUÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000007 ANO-1970
Observação : Acórdãos citados: ADI 1417 (RTJ 176/1026), RE 169740, RE 197790, RE 181664, RE 232896 (RTJ 170/993), RE 242905, RE 273076. Número de páginas: (04). Análise:(DMV). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 06/12/02, (SV). Alteração: 19/06/2018, JRM.
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