STF RE 286390 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Previdência. Constitucionalidade do § 3º do artigo
20 da Lei 8.742/93.
- O Plenário desta Corte, ao julgar improcedente a ADIN 1232
proposta contra o § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/93, concluiu, com
eficácia "erga omnes", pela constitucionalidade desse dispositivo
legal.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Previdência. Constitucionalidade do § 3º do artigo
20 da Lei 8.742/93.
- O Plenário desta Corte, ao julgar improcedente a ADIN 1232
proposta contra o § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/93, concluiu, com
eficácia "erga omnes", pela constitucionalidade desse dispositivo
legal.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.
Data do Julgamento
:
20/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-07 PP-01463 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00091
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : LUIS CARLOS FAGUNDES VIANNA
RECDO. : ANTÔNIO FLORENÇO
ADVDOS.: FÁBIO CELSO DE JESUS LIPORONI E OUTRA
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