STF RE 286444 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de
fatos e provas. Responsabilidade do Estado. Tiroteio entre policiais
e bandidos. Morte de transeunte. Nexo de causalidade. Reexame.
impossibilidade. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental
não provido. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos
fatos e provas em que se baseou o acórdão recorrido para reconhecer
a responsabilidade do Estado por danos que seus agentes causaram a
terceiro.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de
fatos e provas. Responsabilidade do Estado. Tiroteio entre policiais
e bandidos. Morte de transeunte. Nexo de causalidade. Reexame.
impossibilidade. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental
não provido. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos
fatos e provas em que se baseou o acórdão recorrido para reconhecer
a responsabilidade do Estado por danos que seus agentes causaram a
terceiro.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA,
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, MORTE, TRANSEUNTE, DECORRÊNCIA,
TIROTEIO, AGENTE PÚBLIUCO, BANDIDO.
- CONFIGURAÇÃO, ABUSO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO, AUSÊNCIA, FUNDAMENTO
NOVO, MOTIVAÇÃO, REVISÃO, JURISPRUDÊNCIA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017
INC-00007 ART-00544 PAR-00003 PAR-00004
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 28/02/05, (SVF).
Alteração: 09/03/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
30/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-02-2005 PP-00023 EMENT VOL-02178-02 PP-00364
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO. : PGE - RJ - SÉRGIO PYRRHO
AGDO.(A/S) : FRANCISCA ISLANDIA DE ALENCAR E OUTROS
ADVDOS. : ISMAR BRITO ALENCAR E OUTROS
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