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Jurisprudência


STF RE 286444 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de fatos e provas. Responsabilidade do Estado. Tiroteio entre policiais e bandidos. Morte de transeunte. Nexo de causalidade. Reexame. impossibilidade. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e provas em que se baseou o acórdão recorrido para reconhecer a responsabilidade do Estado por danos que seus agentes causaram a terceiro. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, MORTE, TRANSEUNTE, DECORRÊNCIA, TIROTEIO, AGENTE PÚBLIUCO, BANDIDO. - CONFIGURAÇÃO, ABUSO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO, AUSÊNCIA, FUNDAMENTO NOVO, MOTIVAÇÃO, REVISÃO, JURISPRUDÊNCIA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00544 PAR-00003 PAR-00004 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (06). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 28/02/05, (SVF). Alteração: 09/03/05, (SVF).

Data do Julgamento : 30/11/2004
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00023 EMENT VOL-02178-02 PP-00364
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDO. : PGE - RJ - SÉRGIO PYRRHO AGDO.(A/S) : FRANCISCA ISLANDIA DE ALENCAR E OUTROS ADVDOS. : ISMAR BRITO ALENCAR E OUTROS
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