STF RE 286500 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Juros reais. Parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição
Federal.
- Esta Corte, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 4, de que foi relator o eminente Ministro Sydney Sanches,
firmou o entendimento, por maioria de votos, de que o parágrafo
3º do artigo 192 da Constituição não é auto-aplicável, dependendo,
portanto, de regulamentação.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Juros reais. Parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição
Federal.
- Esta Corte, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 4, de que foi relator o eminente Ministro Sydney Sanches,
firmou o entendimento, por maioria de votos, de que o parágrafo
3º do artigo 192 da Constituição não é auto-aplicável, dependendo,
portanto, de regulamentação.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
- A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 06.03.2001.
Data do Julgamento
:
06/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00109 EMENT VOL-02026-13 PP-02875
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : PATRICIA NETTO LEÃO E OUTROS
RECDO. : EDMAR ÂNGELO PILLON - ME
ADVDOS. : LUÍS ANTÔNIO SIQUEIRA CAMPOS E OUTRO
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