STF RE 286512 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade.
Jurisprudência assentada. Súmula 339. Não pode o Judiciário, sob
o pálio da isonomia, equiparar vencimentos de servidores sem
previsão legal específica.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.
3. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do
art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando
abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou
infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao
agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade.
Jurisprudência assentada. Súmula 339. Não pode o Judiciário, sob
o pálio da isonomia, equiparar vencimentos de servidores sem
previsão legal específica.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.
3. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do
art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando
abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou
infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao
agravado.Decisão
Negado provimento com imposição de multa de 1% sobre o
valor atualizado da causa. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.
Data do Julgamento
:
19/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-03 PP-00588
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): WILLAMY RAMOS LIMA E OUTROS
ADV.(A/S): JOSILMA SARAIVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ZENILO RONALD ALMADA RODRIGUES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S): PGE-CE - PAULO ROBERTO MOURÃO DOURADO
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