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Jurisprudência


STF RE 28671 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinario. Questões de fato e inexistencia de questão federal não ensejam campo ao recurso extraordinario.
Decisão
Não conheceram do recurso, em face do voto do Sr. Ministro Macedo Ludolf, contra os votos do Relatôr e do Sr. Ministro Afrânio Costa, rejeitada a preliminar de ilegitimidade de parte do recorrente, com discordância dos Ministros Nelson Hungria e Ribeiro da Costa.

Data do Julgamento : 24/10/1955
Data da Publicação : DJ 31-01-1957 PP-01377 EMENT VOL-00290-02 PP-00788
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SAMPAIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: JOSÉ FERREIRA VIANA RECORRIDO : CRISPIM JOAQUIM DE ALMEIDA
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