STF RE 28671 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso Extraordinario.
Questões de fato e inexistencia de questão federal não ensejam campo ao recurso extraordinario.
Ementa
Recurso Extraordinario.
Questões de fato e inexistencia de questão federal não ensejam campo ao recurso extraordinario.Decisão
Não conheceram do recurso, em face do voto do Sr. Ministro Macedo Ludolf, contra os votos do Relatôr e do Sr. Ministro Afrânio Costa, rejeitada a preliminar de ilegitimidade de parte do recorrente, com discordância dos Ministros Nelson Hungria e
Ribeiro
da Costa.
Data do Julgamento
:
24/10/1955
Data da Publicação
:
DJ 31-01-1957 PP-01377 EMENT VOL-00290-02 PP-00788
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SAMPAIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ FERREIRA VIANA
RECORRIDO : CRISPIM JOAQUIM DE ALMEIDA
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