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Jurisprudência


STF RE 286711 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. UFESP. 1. O recurso extraordinário foi provido para que o índice de correção monetária fixado pelo Estado de São Paulo, para a indexação de tributos de sua competência, não supere aqueles determinados pela União, nos termos do que decidiu o Plenário desta Corte nos RREE 154.273 e 183.907. 2. Compete ao juízo de primeiro grau analisar os efeitos desta decisão sobre a validade da CDA que deu ensejo à presente execução fiscal. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXAME, MATÉRIA PROCESSUAL, VALIDADE, CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. Legislação LEG-EST LEI-006379 ANO-1989 ART-00109 (SP). LEG-EST DEC-030356 ANO-1989 (SP). LEG-EST DEC-032952 ANO-1991 (SP). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-154273, RE-183907. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 26/08/04, (SVF).

Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00281 EMENT VOL-02159-01 PP-00131
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : MALHARIA MUNDIAL LTDA ADVDO.(A/S) : FERNANDO LUIZ LOBO D'EÇA E OUTROS AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTROS
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