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Jurisprudência


STF RE 286747 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO DE DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 283/STF. RAZÕES DELIMITADAS. É essencial que a petição de agravo regimental impugne as razões do despacho agravado, e não que rediscuta o mérito da causa decidida na instância de origem. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 06.03.2001.

Data do Julgamento : 06/03/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-07 PP-01473 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00084
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTES. : DERCILES ZANELI DA SILVA E OUTRAS ADVDOS. : ANTÔNIO CONSTANTINO VOLKOV E OUTROS AGDO. : ESTADO DO PARANÁ ADVDOS. : PGE - PR - LUIS CARLOS CALDAS E OUTROS ADVDA. : PGE - PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (5). Análise: (MML). Revisão: (CMM). Inclusão: 20/09/01, (SVF). Alteração: 24/09/01, (SVF). Alteração: 18/01/2018, GIB.
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