STF RE 286747 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO DE DESPACHO QUE
NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 283/STF. RAZÕES
DELIMITADAS.
É essencial que a petição de agravo regimental impugne as
razões do despacho agravado, e não que rediscuta o mérito da causa
decidida na instância de origem.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO DE DESPACHO QUE
NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 283/STF. RAZÕES
DELIMITADAS.
É essencial que a petição de agravo regimental impugne as
razões do despacho agravado, e não que rediscuta o mérito da causa
decidida na instância de origem.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma,
06.03.2001.
Data do Julgamento
:
06/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-07 PP-01473 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00084
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTES. : DERCILES ZANELI DA SILVA E OUTRAS
ADVDOS. : ANTÔNIO CONSTANTINO VOLKOV E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : PGE - PR - LUIS CARLOS CALDAS E OUTROS
ADVDA. : PGE - PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (5).
Análise: (MML).
Revisão: (CMM).
Inclusão: 20/09/01, (SVF).
Alteração: 24/09/01, (SVF).
Alteração: 18/01/2018, GIB.
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