STF RE 286767 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Constitucional. Administrativo e Civil. 2.
Servidor Público. Vencimentos. 3. Isonomia entre civis e militares.
4. Cargos de magistério. Não se reconhece o direito ao reajuste de
28.86%, porque já haviam obtido o aumento especificado. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Constitucional. Administrativo e Civil. 2.
Servidor Público. Vencimentos. 3. Isonomia entre civis e militares.
4. Cargos de magistério. Não se reconhece o direito ao reajuste de
28.86%, porque já haviam obtido o aumento especificado. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2002 PP-00104 EMENT VOL-02081-02 PP-00366
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTES. : GILDA SANTOS ANJO RODRIGUES E OUTROS
ADVDOS. : CAMILA GONÇALVES DE OLIVEIRA E OUTROS
AGDA. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
ADVDA. : ILKA RAMOS DE ALCÂNTARA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-008622 ANO-1993
LEG-FED LEI-008627 ANO-1993
Observação
:
Acórdãos citados: RMS 22307 (RTJ 163/132), (Plenário).
Número de páginas: (04).
Análise:(DMV).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 03/01/03, (MLR).
Alteração: 04/07/2018, PDR.
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