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Jurisprudência


STF RE 286767 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Constitucional. Administrativo e Civil. 2. Servidor Público. Vencimentos. 3. Isonomia entre civis e militares. 4. Cargos de magistério. Não se reconhece o direito ao reajuste de 28.86%, porque já haviam obtido o aumento especificado. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 06.08.2002.

Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 06-09-2002 PP-00104 EMENT VOL-02081-02 PP-00366
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTES. : GILDA SANTOS ANJO RODRIGUES E OUTROS ADVDOS. : CAMILA GONÇALVES DE OLIVEIRA E OUTROS AGDA. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA ADVDA. : ILKA RAMOS DE ALCÂNTARA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008622 ANO-1993 LEG-FED LEI-008627 ANO-1993
Observação : Acórdãos citados: RMS 22307 (RTJ 163/132), (Plenário). Número de páginas: (04). Análise:(DMV). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 03/01/03, (MLR). Alteração: 04/07/2018, PDR.
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