STF RE 287154 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Execução fiscal.
- Inexistem as alegadas ofensas ao artigo 5º, XXXV, da
Constituição, porquanto, por ter sido julgada extinta a execução
fiscal por falta do interesse de agir, não se pode pretender, sob o
fundamento de não ser cabível no caso essa extinção, que a decisão
judicial que a confirmou haja impedido o livre acesso ao Poder
Judiciário, ou haja violado o artigo 156, I, da Constituição que
instituiu, em favor dos municípios, o IPTU.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Execução fiscal.
- Inexistem as alegadas ofensas ao artigo 5º, XXXV, da
Constituição, porquanto, por ter sido julgada extinta a execução
fiscal por falta do interesse de agir, não se pode pretender, sob o
fundamento de não ser cabível no caso essa extinção, que a decisão
judicial que a confirmou haja impedido o livre acesso ao Poder
Judiciário, ou haja violado o artigo 156, I, da Constituição que
instituiu, em favor dos municípios, o IPTU.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2001.
Data do Julgamento
:
09/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 09-11-2001 PP-00059 EMENT VOL-02051-06 PP-01267
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
PRESIDENTE EPITÁCIO
ADVDO. : ACIR MURAD
RECDA. : MATILDE MARIA DA SILVA
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