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Jurisprudência


STF RE 28717 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: não o enseja a apreciação de matéria puramente de fato, sem ofensa á lei ou divergência com a jurisprudência, sendo manifestado pelas letras A e D do art. 101 nº III da Constituição.
Decisão
Unanimemente, deixaram de conhecer do recurso.

Data do Julgamento : 03/05/1956
Data da Publicação : DJ 26-07-1956 PP-08765 EMENT VOL-00263-02 PP-00435
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: ALEXANDRE IGLESIAS RECORRIDA: GUENDALINA MARINANGELI KIEFFER
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