STF RE 287261 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO.
DIREITO ADQUIRIDO. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA.
1. A
jurisprudência desta Suprema Corte se consolidou no sentido de que
não há direito adquirido a regime jurídico. O vínculo entre o
servidor e a Administração é de direito público, definido em lei,
sendo inviável invocar esse postulado para tornar imutável o regime
jurídico, ao contrário do que ocorre com vínculos de natureza
contratual, de direito privado, este sim protegido contra
modificações posteriores da lei.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO.
DIREITO ADQUIRIDO. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA.
1. A
jurisprudência desta Suprema Corte se consolidou no sentido de que
não há direito adquirido a regime jurídico. O vínculo entre o
servidor e a Administração é de direito público, definido em lei,
sendo inviável invocar esse postulado para tornar imutável o regime
jurídico, ao contrário do que ocorre com vínculos de natureza
contratual, de direito privado, este sim protegido contra
modificações posteriores da lei.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00058 EMENT VOL-02202-03 PP-00621
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANTONIO CAYRES RIBEIRO
ADVDO.(A/S) : BRUNO DE MOURA TEATINI E OUTROS
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDO.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - JOÃO VIANA
DA COSTA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-011406 ANO-1994
ART-00054
(MG)
Observação
:
Número de páginas: (05). Análise:(ANA).
Inclusão: 05/09/05, (MLR).
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