STF RE 28740 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Condenação em juros compostos; quando não admissivel. Taxa de honorários advocatícios; critério da sua fixação.
Ementa
Recurso extraordinário. Condenação em juros compostos; quando não admissivel. Taxa de honorários advocatícios; critério da sua fixação.Decisão
Conhecidos, á unanimidade, ambos os recursos, deram provimento, em parte, ao primeiro, desprovido o segundo, sem divergencia.
Data do Julgamento
:
26/12/1955
Data da Publicação
:
DJ 21-06-1956 PP-07104 EMENT VOL-00258-01 PP-00216
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1º ALICE WALDER
2º CIA. DE CARRIS, LUZ E FORÇA DO RIO DE JANEIRO LTDA
RECORRIDOS : OS MESMOS
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