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Jurisprudência


STF RE 287427 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Contribuição Previdenciária. 13º salário. - A incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário não ofende o artigo 195, I, da Constituição, uma vez que a primeira parte do § 4º do artigo 201 da mesma Carta Magna determina que "os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária", e a súmula 207 desta Corte declara que "as gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário". - O mesmo entendimento foi perfilhado pela Segunda Turma, ao julgar o RE 219.689. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05.06.2001.

Data do Julgamento : 05/06/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00019 EMENT VOL-02038-05 PP-00914
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : COMPANHIA AGROINDUSTRIAL VALE DO CÂMARAGIBE ADVDOS. : LEONARDO MAFRA COSTA E OUTROS RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : ANTÔNIO XISTO PEREIRA DE MELLO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 INC-00001 ART-00201 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000207 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdãos citados: AI 208569 AgR, RE 219689. Número de páginas: (05). Análise: (CRP). Revisão: (RCO/AAF). Inclusão: 07/12/01, (SVF). Alteração: 11/05/04, (JVC). Alteração: 27/02/2018, GIB.
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