STF RE 28744 segundo / SP - SÃO PAULO SEGUNDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Não há inconstitucionalidade nas disposições dos arts. 9º e 11 do
Decreto-Lei paulista nº 16.599, de 30.12.1946.
Ementa
- Não há inconstitucionalidade nas disposições dos arts. 9º e 11 do
Decreto-Lei paulista nº 16.599, de 30.12.1946.Decisão
Rejeitaram, unânimemente a arguição de inconstitucionalidade.
Data do Julgamento
:
04/10/1957
Data da Publicação
:
DJ 05-12-1957 PP-16045 EMENT VOL-00325-04 PP-01430 RTJ VOL-00003-01 PP-00695
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO
RECORRIDO: JOÃO MESSINA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1946
ART-00186
CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST DEL-016599 ANO-1946
ART-00009 ART-00011
(SP).
Observação
:
Número de páginas: 7.
Alteração: 07/10/02, (MLR).
Alteração: 12/02/2016, BSB.
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