STF RE 287440 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Fixação dos ônus da sucumbência, tendo em consideração a
decisão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no recurso
especial, quanto à aplicação das normas infraconstitucionais.
Matéria a ser dirimida pelo juízo da execução, haja vista que o
extraordinário foi conhecido e provido nos limites da questão
constitucional recorrida.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Fixação dos ônus da sucumbência, tendo em consideração a
decisão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no recurso
especial, quanto à aplicação das normas infraconstitucionais.
Matéria a ser dirimida pelo juízo da execução, haja vista que o
extraordinário foi conhecido e provido nos limites da questão
constitucional recorrida.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 26.06.2001.
Data do Julgamento
:
26/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-08-2001 PP-00062 EMENT VOL-02041-05 PP-01118
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : MERIDIONAL LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVDOS. : LIZETE ANDREIS SEBBEN E OUTROS
AGDA. : INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA
ADVDOS. : FÁBIO FERREIRA CUNHA E OUTROS
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