main-banner

Jurisprudência


STF RE 287453 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Execução extrajudicial. Recepção, pela Constituição de 1988, do Decreto-Lei n. 70/66. - Esta Corte, em vários precedentes (assim, a título exemplificativo, nos RREE 148.872, 223.075 e 240.361), se tem orientado no sentido de que o Decreto-Lei n. 70/66 é compatível com a atual Constituição, não se chocando, inclusive, com o disposto nos incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º desta, razão por que foi por ela recebido. Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. - Por outro lado, a questão referente ao artigo 5º, XXII, da Carta Magna não foi prequestionada (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 18.09.2001.

Data do Julgamento : 18/09/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00063 EMENT VOL-02049-04 PP-00740
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MARCO ANTONIO DOS SANTOS LEITE ADVDOS. : JOSÉ HENRIQUE DE FREITAS VALLE E SILVA E OUTROS RECDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : VERA LÚCIA BICCA ANDUJAR E OUTROS
Mostrar discussão