STF RE 287453 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Execução extrajudicial. Recepção, pela Constituição de 1988,
do Decreto-Lei n. 70/66.
- Esta Corte, em vários precedentes (assim, a título
exemplificativo, nos RREE 148.872, 223.075 e 240.361), se tem orientado
no sentido de que o Decreto-Lei n. 70/66 é compatível com a atual
Constituição, não se chocando, inclusive, com o disposto nos incisos
XXXV, LIV e LV do artigo 5º desta, razão por que foi por ela recebido.
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
- Por outro lado, a questão referente ao artigo 5º, XXII, da
Carta Magna não foi prequestionada (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Execução extrajudicial. Recepção, pela Constituição de 1988,
do Decreto-Lei n. 70/66.
- Esta Corte, em vários precedentes (assim, a título
exemplificativo, nos RREE 148.872, 223.075 e 240.361), se tem orientado
no sentido de que o Decreto-Lei n. 70/66 é compatível com a atual
Constituição, não se chocando, inclusive, com o disposto nos incisos
XXXV, LIV e LV do artigo 5º desta, razão por que foi por ela recebido.
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
- Por outro lado, a questão referente ao artigo 5º, XXII, da
Carta Magna não foi prequestionada (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 18.09.2001.
Data do Julgamento
:
18/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 26-10-2001 PP-00063 EMENT VOL-02049-04 PP-00740
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : MARCO ANTONIO DOS SANTOS LEITE
ADVDOS. : JOSÉ HENRIQUE DE FREITAS VALLE E SILVA E OUTROS
RECDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : VERA LÚCIA BICCA ANDUJAR E OUTROS
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