STF RE 287489 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Precatório. Débito de
pequeno valor. Superveniência da Lei 10.099/2000.
- Esta Primeira Turma, ao julgar o RE 298.693, decidiu
que, "em face da aplicabilidade imediata da Lei 10.099/2000 - que
regulamentou o art. 100, § 3º, da CF, ao definir as obrigações de
pequeno valor excluídas pela norma constitucional da sistemática de
pagamentos mediante expedição de precatórios -, desapareceu o objeto
do recurso extraordinário, interposto contra decisão que, proferida
antes do advento da referida lei, afirmara a necessidade dessa
regulamentação".
Recurso extraordinário que se julga prejudicado.
Ementa
Recurso extraordinário. Precatório. Débito de
pequeno valor. Superveniência da Lei 10.099/2000.
- Esta Primeira Turma, ao julgar o RE 298.693, decidiu
que, "em face da aplicabilidade imediata da Lei 10.099/2000 - que
regulamentou o art. 100, § 3º, da CF, ao definir as obrigações de
pequeno valor excluídas pela norma constitucional da sistemática de
pagamentos mediante expedição de precatórios -, desapareceu o objeto
do recurso extraordinário, interposto contra decisão que, proferida
antes do advento da referida lei, afirmara a necessidade dessa
regulamentação".
Recurso extraordinário que se julga prejudicado.Decisão
A Turma julgou prejudicado o recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 10-05-2002 PP-00062 EMENT VOL-02068-02 PP-00381
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : AMARAH ILDERINA GAZOLA
ADVDOS. : DAISSON PORTANOVA E OUTROS
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA
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