STF RE 287658 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: I. Habeas corpus: falta de justa causa: inteligência.
1.
A previsão legal de cabimento de habeas corpus quando não houver
"justa causa" para a coação alcança tanto a instauração de processo
penal, quanto, com maior razão, a condenação, sob pena de contrariar
a Constituição.
2. Padece de falta de justa causa a condenação
que se funde exclusivamente em elementos informativos do inquérito
policial.
II. Garantia do contraditório: inteligência.
Ofende
a garantia constitucional do contraditório fundar-se a condenação
exclusivamente em testemunhos prestados no inquérito policial, sob o
pretexto de não se haver provado, em juízo, que tivessem sido
obtidos mediante coação.
Ementa
I. Habeas corpus: falta de justa causa: inteligência.
1.
A previsão legal de cabimento de habeas corpus quando não houver
"justa causa" para a coação alcança tanto a instauração de processo
penal, quanto, com maior razão, a condenação, sob pena de contrariar
a Constituição.
2. Padece de falta de justa causa a condenação
que se funde exclusivamente em elementos informativos do inquérito
policial.
II. Garantia do contraditório: inteligência.
Ofende
a garantia constitucional do contraditório fundar-se a condenação
exclusivamente em testemunhos prestados no inquérito policial, sob o
pretexto de não se haver provado, em juízo, que tivessem sido
obtidos mediante coação.Decisão
Indexação
(CRIMINAL)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO,
MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
- CONCESSÃO, "HABEAS CORPUS" DE OFÍCIO, RESTABELECIMENTO, SENTENÇA,
PRIMEIRO GRAU, CONDENAÇÃO, RÉU, POSSE, ENTORPECENTE. FALTA, JUSTA CAUSA,
PROVIMENTO, APELAÇÃO, (MP), FUNDAMENTAÇÃO, PROVA, INQUÉRITO POLICIAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00648 INC-00001
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido o Recurso Extraordinário e concedido "Habeas
Corpus" de ofícío para restabelecer a sentença de 1º grau.
Acórdãos citados: HC-67917 (RTJ-145/801), AI-186886-AgR,
RE-273363 (RTJ-175/1220).
Número de páginas: (11). Análise:(DMV). Revisão:(JBM).
Inclusão: 05/05/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
16/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 03-10-2003 PP-00022 EMENT VOL-02126-02 PP-00408
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : MARCELO TOLEDO SILVA
ADVDOS. : FREDERICO FERREIRA ANTUNES CAMPOS E OUTROS
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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