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Jurisprudência


STF RE 287658 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. Habeas corpus: falta de justa causa: inteligência. 1. A previsão legal de cabimento de habeas corpus quando não houver "justa causa" para a coação alcança tanto a instauração de processo penal, quanto, com maior razão, a condenação, sob pena de contrariar a Constituição. 2. Padece de falta de justa causa a condenação que se funde exclusivamente em elementos informativos do inquérito policial. II. Garantia do contraditório: inteligência. Ofende a garantia constitucional do contraditório fundar-se a condenação exclusivamente em testemunhos prestados no inquérito policial, sob o pretexto de não se haver provado, em juízo, que tivessem sido obtidos mediante coação.
Decisão
Indexação (CRIMINAL) - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL. - CONCESSÃO, "HABEAS CORPUS" DE OFÍCIO, RESTABELECIMENTO, SENTENÇA, PRIMEIRO GRAU, CONDENAÇÃO, RÉU, POSSE, ENTORPECENTE. FALTA, JUSTA CAUSA, PROVIMENTO, APELAÇÃO, (MP), FUNDAMENTAÇÃO, PROVA, INQUÉRITO POLICIAL. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00648 INC-00001 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecido o Recurso Extraordinário e concedido "Habeas Corpus" de ofícío para restabelecer a sentença de 1º grau. Acórdãos citados: HC-67917 (RTJ-145/801), AI-186886-AgR, RE-273363 (RTJ-175/1220). Número de páginas: (11). Análise:(DMV). Revisão:(JBM). Inclusão: 05/05/04, (MLR).

Data do Julgamento : 16/09/2003
Data da Publicação : DJ 03-10-2003 PP-00022 EMENT VOL-02126-02 PP-00408
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : MARCELO TOLEDO SILVA ADVDOS. : FREDERICO FERREIRA ANTUNES CAMPOS E OUTROS RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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