STF RE 287678 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Imunidade
tributária. Instituição de previdência privada. Art. 150, VI, c, da
Constituição
Federal. 3. Acórdão que decidiu haver a participação dos associados no
custeio
dos serviços assistenciais. Inviabilidade de reexame de provas. Súmula
279.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Imunidade
tributária. Instituição de previdência privada. Art. 150, VI, c, da
Constituição
Federal. 3. Acórdão que decidiu haver a participação dos associados no
custeio
dos serviços assistenciais. Inviabilidade de reexame de provas. Súmula
279.
5. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00105 EMENT VOL-02079-04 PP-00768
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : FUNDAÇÃO PREVIDENCIÁRIA IBM
ADVDOS. : DANIELA BESSONE BARBOSA MOREIRA E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - HUMBERTO GOUVEIA
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