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Jurisprudência


STF RE 287678 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2. Imunidade tributária. Instituição de previdência privada. Art. 150, VI, c, da Constituição Federal. 3. Acórdão que decidiu haver a participação dos associados no custeio dos serviços assistenciais. Inviabilidade de reexame de provas. Súmula 279. 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 06.08.2002.

Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00105 EMENT VOL-02079-04 PP-00768
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE. : FUNDAÇÃO PREVIDENCIÁRIA IBM ADVDOS. : DANIELA BESSONE BARBOSA MOREIRA E OUTROS AGDA. : UNIÃO ADVDO. : PFN - HUMBERTO GOUVEIA
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