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Jurisprudência


STF RE 287712 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Constitucional. Tributário. Taxa de Fiscalização e Funcionamento: Base de Cálculo. IPTU. Município de Governador Valadares. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 220.316, que versava a mesma questão em face da mesma lei municipal, entendeu que essa taxa não ofendia o disposto no artigo 145, § 2º, da Carta Magna, porque "exação fiscal cobrada como contrapartida ao exercício do poder de polícia, sendo calculada em razão da área fiscalizada, dado adequadamente utilizado como critério de aferição da intensidade e da extensão do serviço prestado, não podendo ser confundido com qualquer dos fatores que entram na composição da base de cálculo do IPTU, razão pela qual não se pode ter por ofensivo ao dispositivo constitucional em referência, que veda a bitributação." Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Tuma, 20.08.2002.

Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00104 EMENT VOL-02083-05 PP-00895
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTES. : ABC - ARTEFATOS DE BORRACHA COELHO E OUTROS ADVDO. : JOSÉ CARLOS MARINHO RECDO. : MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES ADVDOS. : WALDO BONIFÁCIO DE OLIVEIRA E OUTROS