STF RE 287712 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Constitucional. Tributário. Taxa de
Fiscalização
e Funcionamento: Base de Cálculo. IPTU. Município de Governador
Valadares.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 220.316, que
versava a mesma questão em face da mesma lei municipal, entendeu que
essa taxa não ofendia o disposto no artigo 145, § 2º, da Carta
Magna, porque "exação fiscal cobrada como contrapartida ao exercício
do poder de polícia, sendo calculada em razão da área fiscalizada,
dado adequadamente utilizado como critério de aferição da
intensidade e da extensão do serviço prestado, não podendo ser
confundido com qualquer dos fatores que entram na composição da base
de cálculo do IPTU, razão pela qual não se pode ter por ofensivo ao
dispositivo constitucional em referência, que veda a bitributação."
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Constitucional. Tributário. Taxa de
Fiscalização
e Funcionamento: Base de Cálculo. IPTU. Município de Governador
Valadares.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 220.316, que
versava a mesma questão em face da mesma lei municipal, entendeu que
essa taxa não ofendia o disposto no artigo 145, § 2º, da Carta
Magna, porque "exação fiscal cobrada como contrapartida ao exercício
do poder de polícia, sendo calculada em razão da área fiscalizada,
dado adequadamente utilizado como critério de aferição da
intensidade e da extensão do serviço prestado, não podendo ser
confundido com qualquer dos fatores que entram na composição da base
de cálculo do IPTU, razão pela qual não se pode ter por ofensivo ao
dispositivo constitucional em referência, que veda a bitributação."
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Tuma, 20.08.2002.
Data do Julgamento
:
20/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 20-09-2002 PP-00104 EMENT VOL-02083-05 PP-00895
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTES. : ABC - ARTEFATOS DE BORRACHA COELHO E OUTROS
ADVDO. : JOSÉ CARLOS MARINHO
RECDO. : MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES
ADVDOS. : WALDO BONIFÁCIO DE OLIVEIRA E OUTROS