main-banner

Jurisprudência


STF RE 28790 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Provimento parcial. Lei 1.300, art. 19. A retomada, que se efetiva pela decretação do despejo, obsta a que o locatario possa exercer o direito á renovação do contrato, elimina esse direito, de forma ainda mais radical, pois atinge a locação ainda no seu curso, desde que o adquirente não está obrigado a respeitá-la, por falta de clausula impeditiva, para o caso de alienação do imovel. Tratando-se de locação protegida pelo fundo de comercio, e vigente desde 1º de janeiro do ano de 1930, deve ser assegurado ao locatario o prazo de dezoito meses para desocupar o imovel.
Decisão
Conhecido e provido o recurso, em parte, unanimemente.

Data do Julgamento : 08/08/1955
Data da Publicação : DJ 08-09-1955 PP-11287 EMENT VOL-00226-02 PP-00746 ADJ 24-12-1956 PP-02468
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: CORRÊA DIAS S.A. COMERCIO E INDUSTRIA RECORRIDO: ANTONIO TEIXEIRA DE CASTRO
Mostrar discussão