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Jurisprudência


STF RE 287978 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE A QUALQUER TEMPO. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO IMPETRADO. ADVOGADO SUBSCRITOR DO PEDIDO DOTADO DE PODERES ESPECIAIS. A desistência da ação de mandado de segurança, ainda que em instância extraordinária, pode dar-se a qualquer tempo, independentemente de anuência do impetrado. Precedentes. Ao advogado subscritor do pedido de desistência foi substabelecido o instrumento de mandato que expressamente confere aos procuradores da agravada poderes especiais para desistir. Agravo regimental desprovido.
Decisão
- Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Vencido o Ministro Marco Aurélio. Falou, em questão de fato, pela Procuradoria da Fazenda Nacional, a Dra. Luciana Moreira Gomes e pelo Ministério Público Federal, o Dr. Paulo de Tarso Braz Lucas. 1ª Turma, 09.09.2003.

Data do Julgamento : 09/09/2003
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00023 EMENT VOL-02142-06 PP-01110
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADVDO. : EULER BARROS FERREIRA LOPES AGDO.(A/S) : BUNGE ALIMENTOS S/A ADVDOS. : SÉRGIO LUIZ SILVA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00267 PAR-00004 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Acórdãos citados: RE-165712-ED-EDv-AgR, RE-262149-AgR. Número de páginas: (12). Análise:(MSA). Revisão:(RCO). Inclusão: 02/06/04, (MLR). Alteração: 30/08/05, (AAS).
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