STF RE 287978 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE A QUALQUER
TEMPO. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO IMPETRADO. ADVOGADO SUBSCRITOR
DO PEDIDO DOTADO DE PODERES ESPECIAIS.
A desistência da ação de
mandado de segurança, ainda que em instância extraordinária, pode
dar-se a qualquer tempo, independentemente de anuência do impetrado.
Precedentes.
Ao advogado subscritor do pedido de desistência foi
substabelecido o instrumento de mandato que expressamente confere
aos procuradores da agravada poderes especiais para
desistir.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE A QUALQUER
TEMPO. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO IMPETRADO. ADVOGADO SUBSCRITOR
DO PEDIDO DOTADO DE PODERES ESPECIAIS.
A desistência da ação de
mandado de segurança, ainda que em instância extraordinária, pode
dar-se a qualquer tempo, independentemente de anuência do impetrado.
Precedentes.
Ao advogado subscritor do pedido de desistência foi
substabelecido o instrumento de mandato que expressamente confere
aos procuradores da agravada poderes especiais para
desistir.
Agravo regimental desprovido.Decisão
- Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental
no recurso extraordinário. Vencido o Ministro Marco Aurélio. Falou, em
questão de fato, pela Procuradoria da Fazenda Nacional, a Dra. Luciana
Moreira Gomes e pelo Ministério Público Federal, o Dr. Paulo de Tarso
Braz Lucas. 1ª Turma, 09.09.2003.
Data do Julgamento
:
09/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00023 EMENT VOL-02142-06 PP-01110
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADVDO. : EULER BARROS FERREIRA LOPES
AGDO.(A/S) : BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVDOS. : SÉRGIO LUIZ SILVA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00267 PAR-00004
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Acórdãos citados: RE-165712-ED-EDv-AgR, RE-262149-AgR.
Número de páginas: (12). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 02/06/04, (MLR).
Alteração: 30/08/05, (AAS).
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