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Jurisprudência


STF RE 28804 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não se podem reduzir os honorários do advogado a muito menos do que geralmente é arbitrado, apenas porque, em certa petição, não muito clara, pareceu que ele cobraria menos. Seria dar, a essa petição, o valor de uma renuncia e a renuncia somente é válida em termos inequívocos.
Decisão
Conhecido e provido, em parte, unanimemente.

Data do Julgamento : 29/12/1955
Data da Publicação : DJ 28-06-1956 PP-07425 EMENT VOL-00259-02 PP-00745
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTES: YÁRA NERY DE BARROS E OUTRA (MENORES) RECORRIDO: BENEDITO NERY DE BARROS
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Inclusão: 05/04/2016, RRI.
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