STF RE 28804 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não se podem reduzir os honorários do advogado a muito menos do que geralmente é arbitrado, apenas porque, em certa petição, não muito clara, pareceu que ele cobraria menos. Seria dar, a essa petição, o valor de uma renuncia e a renuncia somente é
válida em termos inequívocos.
Ementa
Não se podem reduzir os honorários do advogado a muito menos do que geralmente é arbitrado, apenas porque, em certa petição, não muito clara, pareceu que ele cobraria menos. Seria dar, a essa petição, o valor de uma renuncia e a renuncia somente é
válida em termos inequívocos.Decisão
Conhecido e provido, em parte, unanimemente.
Data do Julgamento
:
29/12/1955
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1956 PP-07425 EMENT VOL-00259-02 PP-00745
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTES: YÁRA NERY DE BARROS E OUTRA (MENORES)
RECORRIDO: BENEDITO NERY DE BARROS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Inclusão: 05/04/2016, RRI.
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