STF RE 288171 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTADOS A
DESTEMPO.
Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de apreciação.
Embargos não conhecidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTADOS A
DESTEMPO.
Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de apreciação.
Embargos não conhecidos.Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 12.06.2001.
Data do Julgamento
:
12/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2001 PP-00017 EMENT VOL-02038-05 PP-00925
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
EMBTES. : ANTONIO LIPINSKI E OUTROS
ADVDOS. : SALUSTIANO LUIZ DE SOUZA
EMBDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : ROGÉRIO AMPESSAN COSER BACHI E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00536 ART-00545
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: (04).
Análise: (MML).
Revisão: (CMM/AAF).
Inclusão: 14/11/01, (MLR).
Alteração: 25/02/02, (MLR).
Alteração: 28/02/2018, GIB.
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