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Jurisprudência


STF RE 288177 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. Pensão por morte (art. 40, §§ 4º e 5º da Constituição). Discussão sobre a natureza jurídica das parcelas requeridas pela pensionista, se exclusivas dos servidores em atividade. Matéria não prequestionada. Impossível a sua apreciação por esta Corte. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 02.10.2001.

Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00046 EMENT VOL-02048-06 PP-01165
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO CEARÁ ADVDO. : PGE-CE - ÉRLON MOREIRA PINTO AGDA. : ANTONIA RUTH RIBEIRO SOUSA ADVDAS. : ROBERTA XIMENES DE ARAGÃO E OUTRAS
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