STF RE 288177 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário.
Pensão por morte (art. 40, §§ 4º e 5º da Constituição). Discussão
sobre a natureza jurídica das parcelas requeridas pela pensionista,
se exclusivas dos servidores em atividade. Matéria não
prequestionada. Impossível a sua apreciação por esta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário.
Pensão por morte (art. 40, §§ 4º e 5º da Constituição). Discussão
sobre a natureza jurídica das parcelas requeridas pela pensionista,
se exclusivas dos servidores em atividade. Matéria não
prequestionada. Impossível a sua apreciação por esta Corte.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 02.10.2001.
Data do Julgamento
:
02/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-10-2001 PP-00046 EMENT VOL-02048-06 PP-01165
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO CEARÁ
ADVDO. : PGE-CE - ÉRLON MOREIRA PINTO
AGDA. : ANTONIA RUTH RIBEIRO SOUSA
ADVDAS. : ROBERTA XIMENES DE ARAGÃO E OUTRAS
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