STF RE 288477 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TETO DE VENCIMENTOS. MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO.
1. A decisão agravada fundou-se em precedente desta Suprema
Corte (RE 220.397), segundo o qual as vantagens pessoais devem ser
excluídas do teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da
Constituição Federal, que não recepcionou o art. 42 da Lei
10.430/88, do Município de São Paulo, na parte que inclui no limite
de vencimentos a remuneração bruta, a qualquer título, dos
servidores locais. E, por não haver nos autos qualquer elemento
sobre a natureza jurídica das gratificações em análise, impossível o
seu exame na estreita via do recurso extraordinário.
2. Razões do
regimental que não refutam tais fundamentos, limitando-se a repisar
os argumentos lançados no recurso extraordinário.
3. Agravo
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TETO DE VENCIMENTOS. MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO.
1. A decisão agravada fundou-se em precedente desta Suprema
Corte (RE 220.397), segundo o qual as vantagens pessoais devem ser
excluídas do teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da
Constituição Federal, que não recepcionou o art. 42 da Lei
10.430/88, do Município de São Paulo, na parte que inclui no limite
de vencimentos a remuneração bruta, a qualquer título, dos
servidores locais. E, por não haver nos autos qualquer elemento
sobre a natureza jurídica das gratificações em análise, impossível o
seu exame na estreita via do recurso extraordinário.
2. Razões do
regimental que não refutam tais fundamentos, limitando-se a repisar
os argumentos lançados no recurso extraordinário.
3. Agravo
improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00058 EMENT VOL-02202-03 PP-00626
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDA. : ANA PAULA BIRRER
AGDO.(A/S) : MARILENA DE AQUINO TAVARES OLIVEIRA E OUTRO
ADVDOS. : IRINEU STRENGER E OUTRAS
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