main-banner

Jurisprudência


STF RE 288477 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TETO DE VENCIMENTOS. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. 1. A decisão agravada fundou-se em precedente desta Suprema Corte (RE 220.397), segundo o qual as vantagens pessoais devem ser excluídas do teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, que não recepcionou o art. 42 da Lei 10.430/88, do Município de São Paulo, na parte que inclui no limite de vencimentos a remuneração bruta, a qualquer título, dos servidores locais. E, por não haver nos autos qualquer elemento sobre a natureza jurídica das gratificações em análise, impossível o seu exame na estreita via do recurso extraordinário. 2. Razões do regimental que não refutam tais fundamentos, limitando-se a repisar os argumentos lançados no recurso extraordinário. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00058 EMENT VOL-02202-03 PP-00626
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDA. : ANA PAULA BIRRER AGDO.(A/S) : MARILENA DE AQUINO TAVARES OLIVEIRA E OUTRO ADVDOS. : IRINEU STRENGER E OUTRAS
Mostrar discussão