STF RE 288600 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM QUE É VENCIDA A FAZENDA
PÚBLICA.
- Em se tratando de causa em que vencida a Fazenda Pública
(no caso o município de São Paulo), esta Corte firmou o
entendimento de que a norma aplicável relativamente à fixação da
verba honorária é a do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil
(v.g., RE 245.425-ED, rel. min. Sydney Sanches, Primeira Turma, DJ
18.02.2000; RE 339.793-AgR, rel. min. Sepúlveda Pertence, Primeira
Turma, DJ 14.02.2003, e AI 317.303-ED, rel. min. Carlos Velloso,
Segunda Turma, DJ 27.02.2004).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM QUE É VENCIDA A FAZENDA
PÚBLICA.
- Em se tratando de causa em que vencida a Fazenda Pública
(no caso o município de São Paulo), esta Corte firmou o
entendimento de que a norma aplicável relativamente à fixação da
verba honorária é a do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil
(v.g., RE 245.425-ED, rel. min. Sydney Sanches, Primeira Turma, DJ
18.02.2000; RE 339.793-AgR, rel. min. Sepúlveda Pertence, Primeira
Turma, DJ 14.02.2003, e AI 317.303-ED, rel. min. Carlos Velloso,
Segunda Turma, DJ 27.02.2004).
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 19.10.2004.
Data do Julgamento
:
19/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 12-11-2004 PP-00038 EMENT VOL-02172-03 PP-00453 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 265-269
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ADRIANA BRAGATTO DE BARROS ORSOLINI E OUTROS
ADVDO.(A/S) : MARCELO GATTI REIS LOBO E OUTRO
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : OSVALDO FIGUEIREDO MAUGERI
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00020 PAR-00004
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-MUN LEI-010688 ANO-1988
Município de São Paulo, SP
LEG-MUN LEI-010722 ANO-1989
Município de São Paulo, SP
LEG-MUN LEI-011722 ANO-1995
Município de São Paulo, SP
Observação
:
Acórdãos citados: RE 245425 ED, AI 317303 ED, RE 339793 AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA).
Inclusão: 24/11/04, (SVF).
Alteração: 29/08/05, (AAS).
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