STF RE 288602 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. ICMS. Créditos
excedentes. Correção monetária. 3. É firme o entendimento desta
Corte no sentido de indeferir às empresas contribuintes o direito de
corrigir monetariamente os créditos excedentes de ICMS, verificados
em períodos em que não havia legislação estadual autorizando tal
correção. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. ICMS. Créditos
excedentes. Correção monetária. 3. É firme o entendimento desta
Corte no sentido de indeferir às empresas contribuintes o direito de
corrigir monetariamente os créditos excedentes de ICMS, verificados
em períodos em que não havia legislação estadual autorizando tal
correção. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª Turma, 26.03.2002.
Data do Julgamento
:
26/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 17-05-2002 PP-00072 EMENT VOL-02069-04 PP-00756
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : METRONORTE COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA
ADVDOS. : MERIANE DA GRAÇA SANDER E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00155 PAR-00002 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-000406 ANO-1968
LEG-EST LEI-008933 ANO-1989
ART-00028 INC-00005
(PARANÁ).
LEG-EST DEC-001966 ANO-1992
(PARANÁ).
LEG-EST DEC-002944 ANO-1993
(PARANÁ).
LEG-EST DEC-003001 ANO-1994
(PARANÁ).
Observação
:
Número de páginas: (9).
Análise: (CRP).
Revisão: (AAF).
Inclusão: 11/07/02, (SVF).
Alteração: 28/05/2018, GIB.
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