STF RE 288604 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO
FISCAL E INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA ATUALIZAÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA
E AO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
1. Creditamento do ICMS. Natureza meramente contábil.
Operação escritural, razão por que não se pode pretender a
aplicação do instituto da correção monetária.
2. A atualização monetária do crédito do ICMS, por não
estar prevista na legislação local, não pode ser deferida pelo
Judiciário sob pena de substituir-se ao legislador estadual em
matéria de sua estrita competência. Precedentes.
3. Contradição no julgado, a partir de jurisprudência
firmada pelo Superior Tribunal de Justiça e de outros
tribunais. Alegação insuceptível de conhecimento. O vício que
autoriza a oposição dos embargos declaratórios é aquele que se
verifica no teor do julgado.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO
FISCAL E INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA ATUALIZAÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA
E AO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
1. Creditamento do ICMS. Natureza meramente contábil.
Operação escritural, razão por que não se pode pretender a
aplicação do instituto da correção monetária.
2. A atualização monetária do crédito do ICMS, por não
estar prevista na legislação local, não pode ser deferida pelo
Judiciário sob pena de substituir-se ao legislador estadual em
matéria de sua estrita competência. Precedentes.
3. Contradição no julgado, a partir de jurisprudência
firmada pelo Superior Tribunal de Justiça e de outros
tribunais. Alegação insuceptível de conhecimento. O vício que
autoriza a oposição dos embargos declaratórios é aquele que se
verifica no teor do julgado.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou embargos de declaração. 2ª. Turma, 23.10.2001.
Data do Julgamento
:
23/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 15-02-2002 PP-00016 EMENT VOL-02057-01 PP-00178
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE. : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SANTIAGO LTDA
ADVDOS. : MERIANE DA GRAÇA SANDER E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTROS
Mostrar discussão