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Jurisprudência


STF RE 288604 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO FISCAL E INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. 1. Creditamento do ICMS. Natureza meramente contábil. Operação escritural, razão por que não se pode pretender a aplicação do instituto da correção monetária. 2. A atualização monetária do crédito do ICMS, por não estar prevista na legislação local, não pode ser deferida pelo Judiciário sob pena de substituir-se ao legislador estadual em matéria de sua estrita competência. Precedentes. 3. Contradição no julgado, a partir de jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça e de outros tribunais. Alegação insuceptível de conhecimento. O vício que autoriza a oposição dos embargos declaratórios é aquele que se verifica no teor do julgado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou embargos de declaração. 2ª. Turma, 23.10.2001.

Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 15-02-2002 PP-00016 EMENT VOL-02057-01 PP-00178
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : EMBTE. : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SANTIAGO LTDA ADVDOS. : MERIANE DA GRAÇA SANDER E OUTROS EMBDO. : ESTADO DO PARANÁ ADVDOS. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTROS
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