main-banner

Jurisprudência


STF RE 288863 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. - O fundamento único do acórdão recorrido, que não entra no mérito da controvérsia em causa, não é atacável pelo disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição. - Por outro lado, as alegações de ofensa aos incisos II e LIV do artigo 5º da Carta Magna são alegações de ofensa indireta a eles, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 10.04.2001.

Data do Julgamento : 10/04/2001
Data da Publicação : DJ 01-06-2001 PP-00091 EMENT VOL-02033-08 PP-01593
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDOS. : SÉRGIO DRACZ E OUTRA ADVDOS. : MARIA DA CONCEIÇÃO CARREIRA ALVIM E OUTROS
Mostrar discussão