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Jurisprudência


STF RE 288890 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. URPs DE ABRIL E MAIO DE 1988. PROVIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CIRCUNSCRITA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÕES INSUBSISTENTES. 1. Extensão das URPs de abril e maio de 1988 aos meses de junho e julho do mesmo ano. Dissonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. Impossibilidade de conhecimento do recurso. Alegação improcedente. O tema argüido nas razões do extraordinário foi ventilado nas decisões proferidas na instância ordinária. 3. Improcedência do argumento de que a matéria está afeta à norma infraconstitucional, tendo em vista julgados desta Corte que afastam a alegação de direito adquirido à extensão propugnada. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 26.06.2001.

Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 06-09-2001 PP-00016 EMENT VOL-02042-05 PP-01013
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : TARCÍSIO BARROS DA GRAÇA ADVDOS. : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JÚNIOR E OUTROS AGDO. : SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO ADVDOS. : ROGÉRIO REIS DE AVELAR E OUTROS
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