STF RE 288890 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. URPs DE ABRIL E MAIO DE 1988. PROVIMENTO DO RECURSO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CIRCUNSCRITA À NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÕES INSUBSISTENTES.
1. Extensão das URPs de abril e maio de 1988 aos meses de
junho e julho do mesmo ano. Dissonância com a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal.
2. Ausência de prequestionamento dos dispositivos
constitucionais tidos como violados. Impossibilidade de conhecimento
do recurso. Alegação improcedente. O tema argüido nas razões do
extraordinário foi ventilado nas decisões proferidas na instância
ordinária.
3. Improcedência do argumento de que a matéria está afeta à
norma infraconstitucional, tendo em vista julgados desta Corte que
afastam a alegação de direito adquirido à extensão propugnada.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. URPs DE ABRIL E MAIO DE 1988. PROVIMENTO DO RECURSO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CIRCUNSCRITA À NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÕES INSUBSISTENTES.
1. Extensão das URPs de abril e maio de 1988 aos meses de
junho e julho do mesmo ano. Dissonância com a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal.
2. Ausência de prequestionamento dos dispositivos
constitucionais tidos como violados. Impossibilidade de conhecimento
do recurso. Alegação improcedente. O tema argüido nas razões do
extraordinário foi ventilado nas decisões proferidas na instância
ordinária.
3. Improcedência do argumento de que a matéria está afeta à
norma infraconstitucional, tendo em vista julgados desta Corte que
afastam a alegação de direito adquirido à extensão propugnada.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 26.06.2001.
Data do Julgamento
:
26/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2001 PP-00016 EMENT VOL-02042-05 PP-01013
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : TARCÍSIO BARROS DA GRAÇA
ADVDOS. : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO
ADVDOS. : ROGÉRIO REIS DE AVELAR E OUTROS
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